segunda-feira, 9 de abril de 2012


DIGA NÃO AO ABORTO

Na próxima quarta-feira, dia 11/04, o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza o julgamento sobre a descriminalização do aborto de anencéfalos – casos em que o feto tem má formação no cérebro. A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) enviou nesta Sexta-feira Santa, 06/04, uma carta a todos os bispos do país, convocando para uma Vigília de Oração pela Vida às vésperas do julgamento.
Em agosto de 2008, por ocasião do primeiro julgamento do caso, a CNBB publicou uma nota que explicita a sua posição. “A vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. (...)Todos têm direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito. Portanto, diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos anencefálicos não são descartáveis. O aborto de feto com anencefalia é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso. A Igreja, seguindo a lei natural e fiel aos ensinamentos de Jesus Cristo, que veio “para que todos tenham vida e vida em abundância” (Jo 10,10), insistentemente, pede, que a vida seja respeitada e que se promovam políticas públicas voltadas para a eficaz prevenção dos males relativos à anencefalia e se dê o devido apoio às famílias que convivem com esta realidade”.
Nota da CNBB sobre Aborto de Feto “Anencefálico”
Referente à Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 do Supremo Tribunal Federal
O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, em reunião ordinária, vem manifestar-se sobre a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF n° 54/2004), em andamento no Supremo Tribunal Federal, que tem por objetivo legalizar o aborto de fetos com meroanencefalia (meros = parte), comumente denominados “anencefálicos”, que não têm em maior ou menor grau, as partes superiores do encéfalo e que erroneamente, têm sido interpretados como não possuindo todo o encéfalo, situação que seria totalmente incompatível com a vida, até mesmo pela incapacidade de respirar. Tais circunstâncias, todavia, não diminuem a dignidade da vida humana em gestação.
Recordamos que no dia 1° de agosto de 2008, no interior do Estado de São Paulo, faleceu, com um ano e oito meses, a menina Marcela de Jesus Galante Ferreira, diagnosticada com anencefalia. Quando Marcela ainda estava viva, sua pediatra afirmou: “a menina é muito ativa, distingue a sua mãe e chora quando não está em seus braços.” Marcela é um exemplo claro de que uma criança, mesmo com tão malformação, é um ser humano, e como tal, merecedor de atenção e respeito. Embora a Anencefalia esteja no rol das doenças congênitas letais, cursando com baixo tempo de vida, os fetos portadores destas afecções devem ter seus direitos respeitados.
Entendemos que os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação, (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, da Constituição Federal) referem-se também aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada todos os outros direitos são menosprezados. Uma “sociedade livre, justa e solidária” (art. 3°, I, da Constituição Federal) não se constrói com violências contra doentes e indefesos. As pretensões de desqualificação da pessoa humana ferem sua dignidade intrínseca e inviolável.
A vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. Há uma enorme diferença ética, moral e espiritual entre a morte natural e a morte provocada. Aplica-se aqui, o mandamento: “Não matarás” (Ex 20,13).
Todos têm direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito. Portanto, diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos anencefálicos não são descartáveis. O aborto de feto com anencefalia é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso.
A Igreja, seguindo a lei natural e fiel aos ensinamentos de Jesus Cristo, que veio “para que todos tenham vida e vida em abundância” (Jo 10,10), insistentemente, pede, que a vida seja respeitada e que se promovam políticas públicas voltadas para a eficaz prevenção dos males relativos à anencefalia e se dê o devido apoio às famílias que convivem com esta realidade.
Com toda convicção reafirmamos que a vida humana é sagrada e possui dignidade inviolável. Fazendo, ainda, ecoar a Palavra de Deus que serviu de lema para a Campanha da Fraternidade, deste ano, repetimos: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).
Dom Geraldo Lyrio Rocha - Arcebispo de Mariana - Presidente da CNBB
Dom Luiz Soares Vieira Arcebispo de Manaus – Vice Presidente da CNBB
Dom Dimas Lara Barbosa - Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro - Secretário Geral da CNBB
FONTE: SITE CNBB.
“Respeitar a vida em todas as suas formas é papel de todo aquele que acredita na força do Ressuscitado. EU ACREDITO NA VIDA! É DOM DEUS E DEVE ACONTECER TUDO DE ACORDO COM A LEI NATURAL, OU SEJA, DE ACORDO COM O CRIADOR”.
Pe. José Émerson.


2 comentários:

  1. A vida é um dom de todos, um dom que ninguem pode tirar a não ser o proprio Deus. Deus não faz nada por acaso mais com um proposito... Se há algo errado, pode ter certeza que ele sabe o que faz! Sou totalmete contra o aborto! E se um filho nasce com algum tipo de deficiencia, é porque atraves do seu filho, Deus quer fazer algo de muito bom em sua vida! Esse é minha visão em relação ao aborto.
    Não aborte, cuide do amor que Deus mandou em sua vida!

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  2. Aqui, na UFPE, houve uma comemoração pela decisão do STF em favor da descriminalização do aborto de anencéfalos. Os movimentos estudantis de esquerda saíram para festejar nos bares ao redor da faculdade, e, pela internet e nos corredores, travou-se um massacre contra os cristãos que defendiam a vida. Eu acho interessante... eles dizem defender a dignidade humana, uma de suas principais bandeiras com relação a defesa do trabalhador, mas, dentro desse princípio, será que o direito de viver não está garantido? É digno que um futuro cidadão possa ser morto, por decisão de um único indivíduo? Que dignidade humana é maior, a da mãe abortista ou o do futuro cidadão? Se o centro nervoso é a coluna vertebral, se há funções vitais, então temos vida humana, e não cabe aquela monstruosa analogia "se não sabemos o início da vida, pelo direito, sabemos o fim, que é o fim da atividade cerebral... sem cérebro não há vida...'', uma verdadeira aberração jurídica. Direito à vida, mesmo que seja por um segundo, essa é a aspiração mais em conformidade com a Constituição. Vide o caso da menina Vitória, anencéfala, que sente dor, que está viva há anos. A vida começa pela concepção, pelo velho princípio do sine qua non: pode ocorrer relação sexual, e não haver vida, embora esta se dê a partir daquela; mas, SEGURAMENTE, haverá vida se houver concepção, mesmo que seja potencial, se o processo biológico seguir normalmente. O nascituro, então, não tem como direito principal do de suceder, mas o de nascer, o de adquirir personalidade jurídica, já que a Constituição assegura a vida a todos, e essa vida, juridicamente, se inicia com o nascimento, civilmente. Ser de esquerda de verdade, buscando a mudança da sociedade, em busca de fundamentos mais humanistas, lutando contra as injustiças e pela justiça social é ser cristão, é ser contra o aborto, pela vida em plenitude e pela dignidade humana. Amar ao próximo, como a si mesmo.

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