DIGA NÃO AO
ABORTO
Na próxima
quarta-feira, dia 11/04, o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza o julgamento
sobre a descriminalização do aborto de anencéfalos – casos em que o feto tem má
formação no cérebro. A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
(CNBB) enviou nesta Sexta-feira Santa, 06/04, uma carta a todos os bispos do
país, convocando para uma Vigília de Oração pela Vida às vésperas do
julgamento.
Em agosto de 2008, por ocasião do primeiro julgamento do caso, a CNBB
publicou uma nota que explicita a sua posição. “A vida deve ser acolhida como
dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve.
(...)Todos têm direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito
um ato que é intrinsecamente ilícito. Portanto, diante da ética que proíbe a
eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos
anencefálicos não são descartáveis. O aborto de feto com anencefalia é uma pena
de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso. A Igreja, seguindo a
lei natural e fiel aos ensinamentos de Jesus Cristo, que veio “para que todos
tenham vida e vida em abundância” (Jo 10,10), insistentemente, pede, que a vida
seja respeitada e que se promovam políticas públicas voltadas para a eficaz
prevenção dos males relativos à anencefalia e se dê o devido apoio às famílias
que convivem com esta realidade”.
Nota da CNBB sobre Aborto de Feto “Anencefálico”
Referente à Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 do
Supremo Tribunal Federal
O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil – CNBB, em reunião ordinária, vem manifestar-se sobre a Argüição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF n° 54/2004), em andamento no
Supremo Tribunal Federal, que tem por objetivo legalizar o aborto de fetos com
meroanencefalia (meros = parte), comumente denominados “anencefálicos”, que não
têm em maior ou menor grau, as partes superiores do encéfalo e que
erroneamente, têm sido interpretados como não possuindo todo o encéfalo,
situação que seria totalmente incompatível com a vida, até mesmo pela
incapacidade de respirar. Tais circunstâncias, todavia, não diminuem a
dignidade da vida humana em gestação.
Recordamos que no dia 1° de agosto de 2008, no interior do Estado de São
Paulo, faleceu, com um ano e oito meses, a menina Marcela de Jesus Galante
Ferreira, diagnosticada com anencefalia. Quando Marcela ainda estava viva, sua
pediatra afirmou: “a menina é muito ativa, distingue a sua mãe e chora quando
não está em seus braços.” Marcela é um exemplo claro de que uma criança, mesmo
com tão malformação, é um ser humano, e como tal, merecedor de atenção e
respeito. Embora a Anencefalia esteja no rol das doenças congênitas letais,
cursando com baixo tempo de vida, os fetos portadores destas afecções devem ter
seus direitos respeitados.
Entendemos que os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da
“dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma
de discriminação, (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, da Constituição
Federal) referem-se também aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é
respeitada todos os outros direitos são menosprezados. Uma “sociedade livre,
justa e solidária” (art. 3°, I, da Constituição Federal) não se constrói com
violências contra doentes e indefesos. As pretensões de desqualificação da
pessoa humana ferem sua dignidade intrínseca e inviolável.
A vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso
natural seja, presumivelmente, breve. Há uma enorme diferença ética, moral e
espiritual entre a morte natural e a morte provocada. Aplica-se aqui, o
mandamento: “Não matarás” (Ex 20,13).
Todos têm direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito
um ato que é intrinsecamente ilícito. Portanto, diante da ética que proíbe a
eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos
anencefálicos não são descartáveis. O aborto de feto com anencefalia é uma pena
de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso.
A Igreja, seguindo a lei natural e fiel aos ensinamentos de Jesus
Cristo, que veio “para que todos tenham vida e vida em abundância” (Jo 10,10),
insistentemente, pede, que a vida seja respeitada e que se promovam políticas
públicas voltadas para a eficaz prevenção dos males relativos à anencefalia e
se dê o devido apoio às famílias que convivem com esta realidade.
Com toda convicção reafirmamos que a vida humana é sagrada e possui
dignidade inviolável. Fazendo, ainda, ecoar a Palavra de Deus que serviu de
lema para a Campanha da Fraternidade, deste ano, repetimos: “Escolhe, pois, a
vida” (Dt 30,19).
Dom Geraldo Lyrio Rocha - Arcebispo de Mariana - Presidente da CNBB
Dom Luiz Soares Vieira Arcebispo de Manaus – Vice Presidente da CNBB
Dom Dimas Lara Barbosa - Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro - Secretário Geral da CNBB
Dom Dimas Lara Barbosa - Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro - Secretário Geral da CNBB
FONTE: SITE CNBB.
“Respeitar a vida em todas as suas formas é
papel de todo aquele que acredita na força do Ressuscitado. EU ACREDITO NA
VIDA! É DOM DEUS E DEVE ACONTECER TUDO DE ACORDO COM A LEI NATURAL, OU SEJA, DE
ACORDO COM O CRIADOR”.
Pe. José Émerson.
A vida é um dom de todos, um dom que ninguem pode tirar a não ser o proprio Deus. Deus não faz nada por acaso mais com um proposito... Se há algo errado, pode ter certeza que ele sabe o que faz! Sou totalmete contra o aborto! E se um filho nasce com algum tipo de deficiencia, é porque atraves do seu filho, Deus quer fazer algo de muito bom em sua vida! Esse é minha visão em relação ao aborto.
ResponderExcluirNão aborte, cuide do amor que Deus mandou em sua vida!
Aqui, na UFPE, houve uma comemoração pela decisão do STF em favor da descriminalização do aborto de anencéfalos. Os movimentos estudantis de esquerda saíram para festejar nos bares ao redor da faculdade, e, pela internet e nos corredores, travou-se um massacre contra os cristãos que defendiam a vida. Eu acho interessante... eles dizem defender a dignidade humana, uma de suas principais bandeiras com relação a defesa do trabalhador, mas, dentro desse princípio, será que o direito de viver não está garantido? É digno que um futuro cidadão possa ser morto, por decisão de um único indivíduo? Que dignidade humana é maior, a da mãe abortista ou o do futuro cidadão? Se o centro nervoso é a coluna vertebral, se há funções vitais, então temos vida humana, e não cabe aquela monstruosa analogia "se não sabemos o início da vida, pelo direito, sabemos o fim, que é o fim da atividade cerebral... sem cérebro não há vida...'', uma verdadeira aberração jurídica. Direito à vida, mesmo que seja por um segundo, essa é a aspiração mais em conformidade com a Constituição. Vide o caso da menina Vitória, anencéfala, que sente dor, que está viva há anos. A vida começa pela concepção, pelo velho princípio do sine qua non: pode ocorrer relação sexual, e não haver vida, embora esta se dê a partir daquela; mas, SEGURAMENTE, haverá vida se houver concepção, mesmo que seja potencial, se o processo biológico seguir normalmente. O nascituro, então, não tem como direito principal do de suceder, mas o de nascer, o de adquirir personalidade jurídica, já que a Constituição assegura a vida a todos, e essa vida, juridicamente, se inicia com o nascimento, civilmente. Ser de esquerda de verdade, buscando a mudança da sociedade, em busca de fundamentos mais humanistas, lutando contra as injustiças e pela justiça social é ser cristão, é ser contra o aborto, pela vida em plenitude e pela dignidade humana. Amar ao próximo, como a si mesmo.
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