Família e Vida
Nota da CNBB
sobre o aborto de Feto Anencefálico
Referente ao
julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental nº 54.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta
profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o
aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter
levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade
última é legislar.
Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da
“dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma
de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal),
referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é
respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações
mais profundas.
Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados
como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que
proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos
anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser
descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!
A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção.
A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção.
Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se
fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos
teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer
argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A
participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas
deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.
A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.
A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.
Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa
missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).
Cardeal Raymundo Damasceno Assis - Arcebispo de Aparecida - Presidente da CNBB
Cardeal Raymundo Damasceno Assis - Arcebispo de Aparecida - Presidente da CNBB
Leonardo
Ulrich Steiner - Bispo Auxiliar de Brasília - Secretário Geral da CNBB
FONTE: Site
CNBB
Muito boa a nota. Gostei do embasamento teórico e jurídico demonstrado. Não foi apenas "porque tem que ser assim". Mas, diz que é contra a essa decisão conforme a trechos específicos da Bíblia e da Lei, da Constituição que eles tanto zelam. Isso contradiz os que afirmam, inclusive os irmãos protestantes, em relação aos católicos, que não sabemos argumentar o que cremos baseando-se na Palavra. Confessando que desconheço como foi a divulgação desta nota na mídia, creio que a mesma deva ser amplamente divulgada nos meios, como forma de demostrar de forma explícita e contundente o sentimento de insatisfação da Igreja perante a essa decisão.
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