terça-feira, 30 de outubro de 2012





    PROGRAMAÇÃO PARA O DIA DE FINADOS

 As Missas serão celebradas nos seguintes horários:







Cemitério São Miguel:
06hs – Santa Missa - Celebrada pelo Exmº. Sr. Bispo diocesano de Garanhuns Dom Fernando Guimarães.

08hs – Santa Missa
10hs – Santa Missa
15hs – Santa Missa
16h 30min – Santa Missa

Matriz de São Sebastião:
08hs – Santa Missa
19h 30min – Santa Missa

Capela de São José – Vila Miracica:
09h 30min – Santa Missa

        
Fiel no pouco,


José Émerson Alves da Silva
Pároco

sábado, 27 de outubro de 2012



9 perguntas sobre o Ano da Fé

BRASILIA, segunda-feira, 01 de outubro de 2012 (ZENIT.org) - No próximo dia 11 de outubro começará o Ano da Fé, convocado por Bento XVI. Mas de que se trata? O que deseja o Santo Padre? O que se pode fazer? A 10 dias do início, respostas às perguntas que surgem.

1. O que é o Ano da Fé?

O Ano da Fé "é um convite para uma autêntica e renovada conversão ao Senhor, único Salvador do mundo" (Porta Fidei, 6).

2. Quando se inicia e quando termina?
Inicia-se a 11 de outubro de 2012 e terminará a 24 de novembro de 2013.

3. Por que nessas datas?
Em 11 de outubro coincidem dois aniversários: o 50º aniversário da abertura do Concílio Vaticano II e o 20º aniversário da promulgação do Catecismo da Igreja Católica. O encerramento, em 24 de novembro, será a solenidade de Cristo Rei.

4. Por que é que o Papa convocou este ano?"
Enquanto que no passado era possível reconhecer um tecido cultural unitário, amplamente compartilhado no seu apelo aos conteúdos da fé e aos valores por ela inspirados, hoje parece que já não é assim em grandes setores da sociedade, devido a uma profunda crise de fé que atingiu muitas pessoas". Por isso, o Papa convida para uma "autêntica e renovada conversão ao Senhor, único Salvador do mundo". O objetivo principal deste ano é que cada cristão "possa redescobrir o caminho da fé para fazer brilhar, com evidência sempre maior, a alegria e o renovado entusiasmo do encontro com Cristo".

5. Quais meios assinalou o Santo Padre?
Como expos no Motu Proprio "Porta Fidei": Intensificar a celebração da fé na liturgia, especialmente na Eucaristia; dar testemunho da própria fé; e redescobrir os conteúdos da própria fé, expostos principalmente no Catecismo.

6. Onde terá lugar?
Como disse Bento XVI, o alcance será universal. "Teremos oportunidade de confessar a fé no Senhor Ressuscitado nas nossas catedrais e nas igrejas do mundo inteiro, nas nossas casas e no meio das nossas famílias, para que cada um sinta fortemente a exigência de conhecer melhor e de transmitir às gerações futuras a fé de sempre. Neste Ano, tanto as comunidades religiosas como as comunidades paroquiais e todas as realidades eclesiais, antigas e novas, encontrarão forma de fazer publicamente profissão do Credo".

7. Onde encontrar indicações mais precisas?
Numa nota publicada pela Congregação para a doutrina da fé.

Aí se propõe, por exemplo:

- Encorajar as peregrinações dos fiéis à Sede de Pedro;
- Organizar peregrinações, celebrações e reuniões nos principais Santuários.
- Realizar simpósios, congressos e reuniões que favoreçam o conhecimento dos conteúdos da doutrina da Igreja Católica e mantenham aberto o diálogo entre fé e razão.
- Ler ou reler os principais documentos do Concílio Vaticano II.
- Acolher com maior atenção as homilias, catequeses, discursos e outras intervenções do Santo Padre.
- Promover transmissões televisivas ou radiofônicas, filmes e publicações, inclusive a nível popular, acessíveis a um público amplo, sobre o tema da fé.
- Dar a conhecer os santos de cada território, autênticos testemunhos de fé.
- Fomentar o apreço pelo patrimônio artístico religioso.
- Preparar e divulgar material de caráter apologético para ajudar os fiéis a resolver as suas dúvidas.
- Eventos catequéticos para jovens que transmitam a beleza da fé.
- Aproximar-se com maior fé e frequência do sacramento da Penitência.
- Usar nas escolas ou colégios o Compêndio do Catecismo da Igreja Católica.
- Organizar grupos de leitura do Catecismo e promover a sua difusão e venda.

8. Que documentos posso ler agora?
- O motu proprio de Bento XVI "Porta Fidei"
- A nota com indicações pastorais para o Ano da Fé
- O Catecismo da Igreja Católica
- 40 resumos sobre a fé cristã

9. Onde posso obter mais informação?
Visite o site annusfidei.va

(Fonte: http://www.opusdei.org.br/art.php?p=50231)

terça-feira, 2 de outubro de 2012


Alterações dos crimes sexuais no projeto do Código Penal
Conversa organizada por ZENIT entre dois procuradores regionais da República
Por Thácio Siqueira
BRASILIA, quinta-feira, 27 de setembro de 2012 (ZENIT.org) - Publicamos a seguir uma conversa organizada por ZENIT entre Paulo Vasconcelos Jacobina, procurador regional da República em Brasília e mestre em Direito Econômico, e o Dr. Paulo Queiroz, Doutor em Direito (PUC/SP), Procurador Regional da República em Brasília e Professor do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). O tema da conversa-entrevista são os crimes sexuais contemplados no Anteprojeto do Novo Código Penal
.PAULO JACOBINA: Qual a impressão do senhor sobre as alterações sugeridas pelo projeto de Código Penal que tramita no Senado Federal, especificamente quanto aos crimes sexuais?
Paulo Queiroz: No que tange aos crimes contra a dignidade sexual, a legislação atualmente existente é melhor e tecnicamente muito superior ao projeto. Seria mais razoável corrigir, atualizar e melhorar a legislação já em vigor, sem a pretensão de começar do ponto zero, como se nada existisse. Não é plausível tampouco pretender incorporar ao Código Penal toda a legislação penal extravagante. A meu ver, essa pretensão é, ela mesma, uma extravagância.
A Exposição de Motivos, além de conter equívocos, é lacônica, superficial e praticamente não explica as modificações levadas a efeito. Tenho que um Código é essencial, competindo-lhe estabelecer as regras e institutos fundamentais que vão informar a atividade penal do Estado. Mas o fato é que a legislação se expandiu de tal modo que é praticamente impossível reduzi-la a um Código. Ademais, assuntos há que, por sua especialidade e complexidade, demandam lei especial.
 PAULO JACOBINA: Quanto à polêmica redução da idade de vulnerabilidade do adolescente quanto aos crimes sexuais, de catorze para doze anos, qual a sua avaliação técnica da proposição?
 Paulo Queiroz: O projeto assinala que “a Comissão entendeu apropriado acompanhar o critério estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que considera criança o ser humano até os 12 anos de idade”. E de fato os crimes sexuais contra vulnerável fazem referência a “pessoa que tenha até doze anos”.
Tenho, porém, que a expressão “até doze anos” é das mais ambíguas, podendo designar tanto quem não completou doze anos quanto quem ainda não completou treze anos.
É que a referência “até doze anos”, sem mais, não exclui as frações de ano (meses e dias) que se seguem aos doze anos completos. Assim, quem tem doze anos, meses e dias, não tem nem mais, nem menos, de “até doze anos”, visto que o vocábulo “até” estabelece um limite de ano, mas não de meses e dias.
PAULO JACOBINA: Considerando que o projeto pretende fazer uma alteração tão profunda em nosso ordenamento, os prazos para a sua discussão e mesmo para a sua vigência não lhe parecem muito exíguos?


Paulo Queiroz: Parece-me extremamente exíguo o prazo de 90 (noventa) dias para a entrada em vigor da lei (vacatio legis), nos termos do art. 543 do Projeto.
Lembro que o novo Código Civil entrou em vigor somente após um ano da data da sua publicação. E o Decreto-lei n° 2.848 (Código Penal atual), de 7 de dezembro de 1940, só passou a vigorar no dia 1° de janeiro de 1942 (art. 361), mais de um ano depois.
Naturalmente que um projeto tão ambicioso, com repercussão tão ampla, que pretende reduzir tudo a um único Código, demandaria um tempo de vacatio legis muito superior ao previsto (90 dias).
PAULO JACOBINA: O senhor poderia exemplificar-nos quanto a outras omissões, contradições e deficiências que, concretamente, enxerga no texto deste projeto?
Paulo Queiroz: O projeto contém omissões graves: 1)nada refere sobre as formas qualificadas, a exemplo da lesão grave ou morte; 2)nada diz sobre a ação penal; 3)não menciona as causa de aumento de pena que sempre constaram da legislação, a exemplo do concurso de agentes, crimes praticados por ascendente, tutores etc.
Quanto à ação penal, creio que houve esquecimento puro e simples. Mas, se não foi o caso, o projeto terá tornado obrigatória a ação penal (ação penal pública incondicionada) para todos os crimes, algo bastante questionável do ponto de vista da política criminal. Outra omissão grave é que o projeto nada diz sobre os mesmos delitos previstos no Código Penal Militar (CPM, arts. 232 a 239), cuja redação original permanece inalterada desde 1969 (Decreto-lei 1.001, de 21 de outubro de 1969).
Além dos crimes previstos no título sobre a dignidade sexual, o projeto prevê, no título dos crimes contra os direitos humanos, e, a meu ver, em lugar incorreto, visto que ficariam melhor situados no título dos crimes contra a dignidade sexual de vulnerável, os seguintes tipos:

1)fotografia ou filmagem de cena de sexo (art. 493);
2)venda de fotografia ou vídeo com cena de sexo (art. 494);
3)divulgação de cena de sexo (art. 495);
4)aquisição ou posse de arquivo com cena de sexo (art. 496);
5)simulação de cena de sexo (art.497);
6)assédio de criança para fim libidinoso (art. 498).
E há ainda um outro tipo penal relacionado à prostituição, que é a “transgenerização forçada” (art. 464), que tem a seguinte redação (caput do artigo): “Realizar em alguém, contra a sua vontade, qualquer ato tendente a alterar a percepção social de seu gênero designado pelo nascimento, com o fim de submetê-lo, induzi-lo ou atraí-lo à prostituição ou qualquer forma de exploração sexual.”
Confesso que não o entendi bem. De todo modo, se se trata de mais um caso de prostituição forçada, melhor seria que constituísse, não um tipo penal autônomo, mas uma forma equiparada do art. 183 (exploração sexual), em parágrafo específico.
 
PAULO JACOBINA: Seria possível, na sua opinião, aperfeiçoar este projeto, aproveitá-lo ou melhorá-lo de algum modo, nos prazos exíguos que a sociedade tem para debatê-lo?
Paulo Queiroz: Quer sob o ponto de vista político-criminal, quer sob o ponto de vista dogmático, quer sob o ponto de vista de técnica legislativa e linguagem jurídica, o texto é, no que se refere aos crimes contra a dignidade sexual, sofrível, e, pois, deveria ser completamente revisto ou simplesmente abandonado.
Ademais, considerando que os crimes contra a dignidade sexual sofreram uma importante e recente reforma por meio da Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, tenho que, no essencial, uma nova reforma é absolutamente desnecessária.
FONTE: ZENIT