PADRE
É IMPEDIDO DE CONCEDER O SACRAMENTO DA UNÇÃO DOS ENFERMOS NO HOSPITAL DOM
MOURA.
Do
Blog de Roberto Almeida
EXCLUSIVO - Aconteceu na
manhã de sábado, dia 14, um episódio lamentável no Hospital Regional Dom Moura.
Um padre da cidade de Garanhuns, chamado pela família para prestar assistência
religiosa a um paciente da UIT do HRDM foi impedido de entrar. O bispo Diocesano,
Dom Fernando Guimarães, informado do ocorrido, foi pessoalmente à unidade de
saúde e também a ele foi negado acesso ao enfermo. A Diocese pretende ir à
Justiça por conta do ato arbitrário.
A Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 garante o direito à assistência religiosa aos
cidadãos que estiverem em locais de internação coletiva, conforme o artigo 5º,
inciso VII: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência
religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Inclusive há
uma lei federal de 14 de julho de 2000, que dispõe sobre esse inciso
constitucional. Segundo a Lei nº 9.982/2000, artigo 1º, a assistência religiosa
prevista na Constituição Federal compreende o seguinte:
“Aos religiosos de todas as
confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem
como aos estabelecimentos civis e militares, para dar atendimento religioso aos
internados, desde que em comum acordo com estes, ou com familiares em caso de
doentes que não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais”.
Observe-se que não é o
Estado brasileiro o responsável pela prestação de serviço religioso, mas é a
Igreja e os representantes habilitados das diversas religiões.
O direito de receber
assistência religiosa, portanto, está destinado às pessoas que se encontram
confinadas em alguma entidade civil ou militar de internação coletiva, tais
como instituições asilares, presídios, abrigos e internatos de crianças e
adolescentes e entidades militares onde haja pessoal internado sem acesso a
liberdade.
Todas as pessoas que se
encontram asiladas por quaisquer motivos, em algum lugar fechado poderão
receber, se assim o desejarem, a visita
de representantes habilitados da Igreja ou de cultos da religião ou doutrina que
professem.
O Acordo entre a República
Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao estatuto jurídico da Igreja
Católica no Brasil, assinado na Cidade do Vaticano em 13 de novembro de 2008 e
ratificado pelo Congresso Nacional em 2009, no seu artigo 8º, dispõe o
seguinte:
“A Igreja Católica, em vista
do bem comum da sociedade brasileira, especialmente dos cidadãos mais
necessitados, compromete-se, observadas as exigências da lei, a dar assistência
espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência
social, de educação ou similar, ou detidos em estabelecimento prisional ou
similar, observadas as normas de cada estabelecimento, e que, por essa razão,
estejam impedidos de exercer em condições normais a prática religiosa e a
requeiram. A República Federativa do Brasil garante à Igreja Católica o direito
de exercer este serviço, inerente à sua própria missão”.
A Igreja Católica tem o
dever e o direito de prestar assistência espiritual aos internados em
estabelecimentos de saúde e o Estado brasileiro reconhece e garante esse direito
e, consequentemente, o direito do paciente em receber assistência religiosa.
O Blog conseguiu apurar que
foi uma médica, responsável pela UTI do Hospital Dom Moura, que impediu o padre
e depois o bispo de dar a extrema unção ao paciente que se encontra numa
situação muito delicada. Os religiosos foram chamados pela família, que
professa a fé católica. A atitude da profissional de saúde, proibindo um
sacerdote de cumprir seu dever missionário e negando ao paciente e seus
parentes o conforto da palavra do representante de Deus é um completo absurdo.
Uma atitude estreita e impensada que em nada contribuiu com a combalida imagem
da unidade de saúde estadual.
Por sinal estamos informados
que ontem mesmo o ocorrido no Dom Moura chegou ao conhecimento das autoridades
estaduais. Alguma medida deve ser anunciada pelo Governo para que casos como
esse não se repitam.
Do Blog de Roberto Almeida
Isso é uma vergonha! Visto que o nosso Bispo Dom Fernando
foi um dos maiores incentivadores entre nós os padre, para da uma assistência aos
Hospitais da nossa cidade. Inclusive no Hospital Dom Moura vinha acontecendo na
Capela Missas semanais, só pararam de acontecer depois de iniciada à reforma, a
capela foi transformada em escritório, “de forma provisória segundo a direção”.
Pe. Émerson.
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