O que fazer depois do
lançamento da Portaria nº 415?
Portaria que abre
inúmeras brechas para o aborto no Brasil deve ser revogada
Por Lilian da Paz
BRASíLIA, 26 de Maio
de 2014 (Zenit.org) - Na última quarta-feira, 21 de maio, o Ministério da Saúde
lançou a Portaria nº 415 no Diário Oficial da União. A publicação, ambígua,
traz ainda mais brechas para a prática do aborto nos hospitais de referência do
Sistema Único de Saúde (SUS) com a seguinte redação:
Art. 1º Fica
incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e
Materiais Especiais do SUS (...) o procedimento (...) – INTERRUPÇÃO DA
GESTAÇÃO/ANTECIPAÇÃO TERAUPÊUTICA DO PARTO PREVISTAS EM LEI e todos os seus
atributos.
A interrupção da
gestação/antecipação terapêutica do parto é um eufemismo para o aborto, que
segundo a Portaria deve ser executado com o custo de R$ 443,40. Segundo o
Ministério da Saúde, este valor inclui o pagamento de uma equipe formada por
médicos, psicólogos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, assistentes sociais e
farmacêuticos.
A Portaria é
decorrente da lei 12.845, sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff
em 1º de agosto de 2013. O projeto que deu origem à lei passou sorrateiramente
pelas duas casas do Congresso Nacional e chegou à sanção presidencial com a
seguinte redação nos incisos IV e VII do art. 3º, dois dos mais polêmicos do
texto:
Art. 3º O atendimento
imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende
os seguintes serviços:
IV – profilaxia da
gravidez; (...)
VII – fornecimento de
informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços
sanitários disponíveis.
A linguagem também
foi usada para esconder a palavra aborto, designando a gravidez como doença que
deve ser prevenida, por isso o termo profilaxia da gravidez. Já o fornecimento
de informações sobre direitos legais, por não estar detalhado, abre margem à
seguinte interpretação: no atendimento médico, há a possibilidade das vítimas
serem convencidas a consentir com a prática de um aborto.
Mesmo depois de
inúmeras conversas entre a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB),
várias outras entidades religiosas e a Casa Civil, Dilma Rousseff aprovou o
texto sem veto, abrindo inúmeras possiblidades para a prática abortiva no país.
Neste sombrio
cenário, a Conferência e as entidades religiosas conseguiram, ao menos, o envio
ao legislativo do projeto de lei 6022/2013, com uma redação mais detalhada, em
que estão mais explicitados os procedimentos dos incisos IV e VII.
Mesmo esta iniciativa
do projeto de lei ainda traz desacordos entre o governo e os organismos
religiosos. “O PL 6022/2013 deveria ser acompanhado pelo veto parcial da lei
12.845. Ele modifica a definição de violência sexual, deixando claro que se
trata de estupro. Também explica que a profilaxia se refere à pílula do dia
seguinte, mas essa segunda questão queremos retirar”, explica Lenise Garcia,
presidente do movimento supra-partidário e supra-religioso Brasil Sem Aborto.
Normas Técnicas
Toda a questão vem
sendo permeada por duas Normas Técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde,
no intervalo de 16 anos, e apreciadas na Portaria.
Em 1998, José Serra,
então ministro da pasta, publicou a Norma Prevenção e Tratamento dos Agravos
Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, que afirma ser
‘legal’ e ‘permitido’ fazer o aborto em gravidez decorrente de estupro. A Norma
também indica que a mulher, nesta situação, desejosa de fazer o aborto seria
liberada do exame de corpo de delito, apresentando somente um boletim de
ocorrência sem necessidade de apresentação de provas.
Em 2004, o ministro
era o petista Humberto Costa, que lançou a Norma Técnica de Atenção Humanizada
ao Abortamento, dispensando o boletim de ocorrência para o aborto e impelindo
os médicos a agirem contra a própria consciência com a afirmação: ‘É dever do
Estado manter, nos hospitais públicos, profissionais que realizem o
abortamento’ (pág 15).
Com a Portaria nº
415, o Estado passa a arcar com o procedimento abortivo contemplando, de forma
mais direta, os três casos em que o aborto não é penalizado no Brasil: risco de
morte, anencefalia e estupro. Também traz brechas sobre a questão da objeção de
consciência médica, que, dependendo da interpretação do governo, pode obrigar
os médicos a executarem o nascituro, excluindo os princípios éticos e religiosos
de cada profissional.
Ações
Neste domingo, 25 de
maio, durante a 6ª Peregrinação Nacional da Família, a Comissão Episcopal para
a Vida e Família e a Comissão Nacional de Pastoral Familiar emitiram um duro
manifesto contra a Portaria. Um dos trechos destaca:
Neste momento
histórico em que o Brasil é palco de manifestações de violência doméstica,
mortes de filhos pelos pais, linchamentos em vias públicas, greves truculentas
que perturbam a vida das cidades, é um escândalo, protagonizado pelas elites
que comandam nosso país, essa portaria que destina verbas públicas para mais um
ato agressivo contra a vida das crianças.
Lenise Garcia, que
também é integrante da Comissão de Bioética da CNBB, afirma que a Portaria deve
ser revogada. “Além da retirada desta portaria, é importante a mobilização para
a aprovação do PL 6022/2013. A população deve cobrar o andamento deste projeto
no Congresso”.
Em nota divulgada na
última sexta-feira, 23 de maio, o Partido Social Cristão (PSC) disse que também
vai recorrer à Justiça contra a Portaria. Também está em andamento, na Câmara
dos Deputados, o PL 6033/2013 que pede a revogação total da lei 12.845.
FONTE: ZENT.ORG